Quem somos

Assembléia de Fundação

Assembléia de Fundação

No dia 10 de janeiro de 2009 foi fundada a Associação Municipal de Proteção aos Animais de Caçapava – AMAIS. Cansadas de presenciar o imenso sofrimento dos animais pelas ruas de Caçapava, um grupo de pessoas apaixonadas por essas criaturas se mobilizaram para juntar os seus esforços no sentido de reagir contra essa situação. A AMAIS, alicerçada no imenso amor e respeito que os seus associados nutrem por todas as formas de vida, nasceu para atuar em várias frentes, entre as quais destacamos a assistencialista, que resgata, trata, recupera e procura um lar adotivo para os animais abandonados, através das feiras de adoção responsável que são realizadas quinzenalmente nesta cidade. Além disso, está preparando um programa de esterilização para reduzir a procriação descontrolada e reduzir o número de animais abandonados no município. Outra frente de atuação é a educação ambiental, que tem por objetivo desenvolver uma consciência de amor e respeito pelos animais. A outra frente é a fiscalização, que atenderá as denúncias de maus tratos e tomará as providências legais para punir exemplarmente aqueles que promovam agressões covardes, abandono e outras formas de sofrimento a esses seres puros e amorosos. Finalmente temos a frente de atuação política, que atuará por todos os meios legítimos para exigir do Poder Público Municipal o cumprimento das suas obrigações legais em relação ao bem estar dos animais no município de Caçapava, conforme está claramente estabelecido nas Leis Federais, Estaduais e Municipais.

Para instalar o nosso centro de recuperação de animais alugamos um sítio, onde será montada uma clínica veterinária e construídos os canis e gatis para abrigar os animais até que sejam adotados.

Convocamos todos aqueles que amam os animais e que se sentem indignados com tamanha indiferença e omissão, para que se juntem a nós nessa missão trabalhosa, porém nobre e gratificante.

Como associado da AMAIS, você estará contribuindo para tornar o nosso mundo mais equilibrado e justo.

foto do sítio

Foto do Futuro Centro de recuperação de Animais

A AMAIS possui um estatuto social, para visualizá-lo clique aqui.

Institucional

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO PRIMEIRO DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

ARTIGO 1º

A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, doravante denominada pela sigla AMAIS, é uma Associação Civil, de Direito Privado, de caráter sócio-ambientalista com foco predominante nos direitos e na proteção aos animais, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicílio e foro na cidade de Caçapava, SP.

CNPJ:

ARTIGO 2º

A AMAIS, enquanto associação civil sócio-ambientalista com foco predominante nos direitos e na proteção aos animais, tem como finalidade e objetivos fundamentais: I – Defender e proteger os animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, atuando por todos os meios legítimos para fazer valer a sua condição de seres dignos do direito à vida e ao bem estar.

II – Promover o resgate e o acolhimento dos animais vítimas de maus tratos, abandono, acidentes e outras situações que possam comprometer a vida e o bem-estar desses seres.

III – Abrigá-los e promover a sua recuperação através de procedimentos médico-veterinários, alimentação adequada, vacinação, vermifugação e higienização.

IV – Promover a sua esterilização, quando aplicável, visando impedir a procriação descontrolada.

V – Desenvolver programas de incentivo à adoção responsável, que possa assegurar a saúde e o bem-estar desses animais pelo resto da vida.

VI – Reivindicar o cumprimento do Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98, que trata dos crimes praticados contra os animais, assistindo-os em juízo, juntamente com os representantes do Ministério Público, visto que todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado, como estabelece o Decreto 24.645/34, em seus artigos 1º e 2º.

VII – Reivindicar ainda o cumprimento por parte do Poder Executivo Municipal do disposto na Lei Estadual nº. 12.916, de 16 de abril de 2008, que trata do controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas, para o Estado de São Paulo.

VIII – Promover programas de educação ambiental, com foco na criação de uma cultura de respeito e amor aos animais, atuando junto às instituições de ensino do município, bem como em todos os veículos de mídia que possam ser efetivos nesse sentido.

IX – Promover a comercialização de publicações, vídeos, produtos, serviços, assessoria, camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos da AMAIS, desde que os recursos advindos dessa comercialização sejam aplicados integralmente para a realização dos objetivos fundamentais da Associação.

X – Promover eventos culturais e festivos com o objetivo de arrecadar recursos destinados à aplicação integral nos objetivos fundamentais da Associação.

XI – Prestar serviços de assistência veterinária para a população, incluindo procedimentos cirúrgicos mais complexos e esterilização, bem como serviços de hospedagem a animais, desde que os recursos advindos desses serviços sejam aplicados integralmente para a realização dos objetivos fundamentais da Associação.

ARTIGO 3º

A AMAIS é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou ideologia político-partidária em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

ARTIGO 4º

A AMAIS não remunera os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país.

ARTIGO 5º

A AMAIS poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os seus objetivos fundamentais, nem comprometam a sua independência. PARÁGRAFO ÚNICO Nos projetos, serviços ou convênios com mais de três meses de duração, que exijam dedicação intensa de algum membro ou associado, o Conselho Diretor poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a Associação, respeitada a habilidade profissional do membro associado.

ARTIGO 6º

Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela AMAIS em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral dos Sócios. CAPÍTULO SEGUNDO DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

ARTIGO 7º

A Sociedade será composta por um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins sociais e estatutários da Associação, não respondendo pelas obrigações sociais em nome da AMAIS.

ARTIGO 8º

A AMAIS possui as seguintes categorias de associados:

I – SÓCIO FUNDADOR Será considerado sócio fundador, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias, os sócios que participarem da Assembléia Geral de Fundação e assinarem a ATA de Fundação da AMAIS.

II – SÓCIO EFETIVO Cidadãos dispostos a participar e a colaborar com os objetivos da Associação. Qualquer associado, que não seja sócio fundador da AMAIS, e que seja aprovado pela Assembléia Geral de Sócios. Possui o direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.

III – SÓCIO BENEMÉRITO Pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa de proteção aos animais, fizerem jus a esse título, a critério do Conselho Diretor, e ratificados pela Assembléia Geral de Sócios.

IV – SÓCIOS COLABORADORES Pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da Associação, solicitares seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor.

ARTIGO 9º

São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:

I – Fazer ao Conselho Diretor sugestões e propostas relativas à causa e aos objetivos defendidos pela Associação.

II – Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia Geral de Sócios.

III – Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de ações relacionadas aos objetivos defendidos pela Associação.

IV – Ter acesso às atividades e dependências da AMAIS. V – Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo.

VI – Convocar a Assembléia Geral de Sócios mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios fundadores e/ou efetivos.

ARTIGO 10º

São deveres de todos os sócios fundadores e efetivos:

I – Trabalhar em prol dos objetivos da Associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da AMAIS, lutando pelo seu engrandecimento e agindo com ética e cidadania.

II – Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos e dos animais. III – Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições.

IV – Não faltar às Assembléias Gerais de Sócios. CAPÍTULO TERCEIRO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 11º

São órgãos de administração da AMAIS:

I – Assembléia Geral de Sócios.

II – Conselho Diretor.

IV – Conselho Fiscal. DA ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS ARTIGO 12º A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da Associação, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO 13º

A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal, definindo as suas funções, atribuições e responsabilidades através de regimento interno próprio.

ARTIGO 14º

A Assembléia Geral de Sócios será convocada:

I – Ordinariamente, a cada 6 (seis) meses para apreciar as contas da Diretoria e aprovação de novos sócios efetivos, e a cada dois anos para eleger os Conselhos Diretor e Fiscal.

II – Extraordinariamente, a qualquer momento, convocada pelo Conselho Diretor, Conselho Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes. PARÁGRAFO ÚNICO A convocação da Assembléia Geral de Sócios se dará por carta aos associados ou por edital afixado na sede social com 10 dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a realização da Assembléia Geral de Sócios será de 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação, e de 10% (dez por cento) em segunda convocação trinta minutos após.

ARTIGO 15º

Compete a Assembléia Geral de Sócios:

I – Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos.

II – Examinar e aprovar relatórios, balanços e contas do Conselho Diretor.

III – Eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.

IV – Determinar e atualizar as linhas de ação geral da Associação.

V – Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a AMAIS.

VI – Estabelecer o montante da anuidade dos sócios. DO CONSELHO DIRETOR

ARTIGO 16º

O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de Sócios, responsável pela representação social da AMAIS, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios fundadores e/ou efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se reeleição.

ARTIGO 17°

Ao Conselho Diretor compete:

I – Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante regimento interno próprio.

II – Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da Associação, bem como nomear ou cancelar programas, projetos ou serviços.

III – Representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos e contratar serviços de terceiros.

IV – Coordenar a execução das atividades institucionais, programas e atividades administrativas gerais da AMAIS. V – Coordenar as atividades da sede social, do quadro de sócios e responder pela gerência administrativa e financeira da Associação.

VI – Planejar, gerenciar e coordenar todas as atividades executivas da Associação, visando viabilizar a realização da finalidade e dos objetivos fundamentais estabelecidos pelo Artigo 2º e demais Artigos do presente Estatuto.

VII – - Admitir sócios ad referendum da Assembléia.

VIII – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral de Sócios.

ARTIGO 18º

Compete ao Conselho Diretor, bastando a assinatura solidária de no mínimo 2 (dois) de seus membros, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheques, autorizar transferências de valores por carta ou outro meio, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento para depósito em conta bancária da AMAIS, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a Associação. PARÁGRAFO ÚNICO Os poderes expressos neste artigo poderão ser transferidos, de forma plena e provisoriamente, a terceiros mediante Procuração assinada pelos membros do Conselho Diretor, onde obrigatoriamente constará o prazo de duração da referida transferência. DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 19º

O Conselho Fiscal é composto de três membros e será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral de Sócios, com mandato de dois anos, permitindo-se reeleição. PARÁGRAFO ÚNICO Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal. ARTIGO 20º Compete ao Conselho Fiscal: I – Auxiliar o Conselho Diretor na Administração da AMAIS. II – Analisar e Fiscalizar as ações, prestação de contas, e demais atos administrativos e financeiros do Conselho Diretor. III – Convocar a Assembléia Geral de Sócios a qualquer tempo. CAPÍTULO QUARTO DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 21º

O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios a cada dois anos, por voto direto dos sócios fundadores e dos sócios eletivos com pelo menos um ano de filiação. Poderão compor chapa todos os sócios fundadores e sócios efetivos com pelo menos um ano de filiação, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Assembléia Geral de Sócios. CAPÍTULO QUINTO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 22º

Os bens patrimoniais da AMAIS não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Sócios.

ARTIGO 23º

A Associação será dissolvida apenas nos casos previstos em Lei e por decisão da Assembléia Geral de Sócios, expressa na maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios votantes, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Conselho Diretor ser o liquidante nato da sociedade.

ARTIGO 24º

Nenhuma categoria de sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela AMAIS.

ARTIGO 25º

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral dos Sócios.

ARTIGO 26º

O Conselho Diretor está autorizado a proceder ao registro legal do presente Estatuto.

ARTIGO 27º

O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios convocada especialmente para esse fim, com a presença da maioria simples dos sócios em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.