Contato

AMAIS – Associação Melhores Amigos dos Animais

Se você precisar de informações, quiser ajudar-nos, ou mesmo se perdeu o seu animal ou encontrou algum …
Você pode nos enviar um e-mail: amaiscpv@gmail.com
Ou ainda entrar em contato por telefone: (12) 3655-4169

“Se nós vemos coisas erradas ou crueldades, as quais temos o poder de evitar e nada fazemos,
nós somos coniventes.”
Anna Sewell

Maus-tratos: como denunciar

Uma questão muito comum: “Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo:

Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.

Preste atenção:

DECRETO 24.645 de 1934

Artigo 1º – “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”.

Artigo 2º Parágrafo 3º – “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.

Artigo 16º – “As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei”.

Portanto, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Presenciou alguma cena de maus tratos, violência ou ilegalidade? Faça a sua parte! Denuncie!

Basta seguir as instruções:

Investigue

Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos.

Configuram-se em MAUS TRATOS:

- abandono, espancamento, golpes, mutilação e envenenamento;

- prisão permanente em correntes;

- confinação em locais pequenos e anti-higiênicos;

- privação de abrigo contra o sol, a chuva e o frio;

- privação de ar e/ou da luz solar;

- privação de água e comida;

- negligência de assistência veterinária ao animal doente e ferido;

- submissão de trabalho excessivo ou superior a força do animal;

- captura de animais silvestres;

- submissão de animais para fins de entretenimento, podendo causar pânico ou estresse;

- promoção de violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.

(veja também as leis em vigor, na barra legislação).

Colha evidências, testemunhos, fotos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar educadamente com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal.

2° Denuncie

Os atos de abuso e de maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:

Toda pessoa que tenha presenciado atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 “Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos “, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.

A denúncia também poderá ser realizada através da notícia-crime, conforme segue modelo abaixo:

MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA
“ NOTÍCIA CRIME”

Lei Federal n. 9.605/98
Art. 32

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DO DISTRITO POLICIAL DE CAÇAPAVA/SP

(nome, nacionalidade, estado civil, profissão)__________, portador(a) do documento de identidade n. ________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n. _______, residente e domiciliado(a) na ____________________, nº ________, no Município de __________________, com fulcro no art. 32 da Lei Federal n. 9.605/98, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, NOTICIAR que:

Dos Fatos

1.Aqui deve ser relatado todo o ocorrido. O importante é ater-se às informações relevantes e que tragam elementos sobre o fato ocorrido e sobre os indícios de autoria (relatar a modalidade de maus-tratos e a correlação do ocorrido com o suposto infrator).
2.Junte documentos comprobatórios (fotos, filmagem, declaração de médico-veterinário, laudos de exames, depoimentos e rol de testemunhas).
(OBS.: Leve o texto da Lei dos Crimes Ambientais, Lei Federal n. 9.605/98.)
Ante o exposto, requer-se a Vossa Senhoria seja providenciada a elaboração de Termo Circunstanciado e competente procedimento, para oitiva das testemunhas e apuração dos fatos narrados, vislumbrando posterior comparecimento à audiência preliminar.

Caçapava, dia, mês e ano

Assinatura

RG

Rol de testemunhas: (Inserir nome e endereço das testemunhas)

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico Estadual, Localizado na Praça da Bandeira, 177, Centro, Caçapava/SP. O contato deverá ser feito pessoalmente, terça ou quinta-feira, das 13:30 às 17:00.

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua “ficha suja”. O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo público e empresas podendo, então, recusar o candidato à vaga.

Denunciar maus-tratos é um exercício de cidadania. Exerça-o e salve vidas!